Etiquetagem têxtil: o que a etiqueta da sua peça precisa ter por lei
Toda peça têxtil comercializada no Brasil precisa de etiqueta com composição, origem, CNPJ, tamanho e tratamento de conservação. Este guia explica cada exigência da Portaria Inmetro nº 118/2021 e como cumpri-la num ateliê pequeno.
A exigência não é nova e não tem exceção por porte: quem vende produto têxtil — da confecção industrial ao MEI que costura em casa — precisa etiquetar conforme o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado no Brasil pela Portaria Inmetro nº 118/2021 (a base anterior era a Resolução Conmetro nº 02/2008). A fiscalização é dos Ipems estaduais, e a autuação recai sobre quem coloca o produto no mercado — ou seja, sobre a sua etiqueta, não sobre a do seu fornecedor de tecido.
A boa notícia: cumprir custa pouco. São cinco informações, e este guia mostra de onde tirar cada uma.
O passo a passo
1. Composição têxtil, em porcentagem e em ordem decrescente
A etiqueta declara as fibras do produto em porcentagem sobre a massa total, da maior para a menor: "96% algodão 4% elastano". Os nomes precisam ser os das fibras, por extenso e em português — "poliéster", não "PES"; "viscose", não "rayon". A informação vem da nota fiscal e da etiqueta do rolo do tecido que você comprou; em caso de dúvida, a ficha de cada artigo no nosso catálogo traz a composição típica. Atenção: a porcentagem declara o SEU produto final. Se a peça combina dois tecidos em proporção relevante, a composição é a do conjunto, e peças com forro declaram a composição do forro em separado.
2. País de origem
Para produção nacional, a expressão consagrada é "Indústria Brasileira". Peça importada declara o país de fabricação. O idioma é o português, ainda que a etiqueta traga outros idiomas junto.
3. Identificação de quem responde pelo produto
Nome ou razão social e CNPJ (ou CPF, para artesão sem CNPJ) de quem fabrica ou importa. É a informação que permite ao consumidor e ao fiscal saberem quem procurar — e é das mais checadas em fiscalização. MEI usa o próprio CNPJ MEI. Marca própria com produção terceirizada declara quem coloca o produto no mercado (a marca), não a facção.
4. Tamanho
A indicação do tamanho conforme a grade adotada (P, M, G ou numeração). Não há obrigação de seguir a grade das normas ABNT de vestibilidade, mas informar as medidas do corpo junto à letra reduz troca — o argumento completo está na nossa tabela de medidas.
5. Tratamento de conservação — os cinco símbolos
Lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza profissional, nesta ordem, conforme a simbologia da ABNT NBR NM ISO 3758. Os símbolos declaram o que o SEU tecido aguenta — copiar de uma peça parecida é declarar informação possivelmente falsa. Cada tecido do nosso catálogo traz os cinco símbolos recomendados, e a tabela completa explica cada um. Texto por extenso pode acompanhar os símbolos, mas não os substitui.
6. Escolha o suporte: costurada, estampada ou bandeirola
A etiqueta precisa ser permanente (durar a vida útil da peça, resistindo às lavagens que ela mesma indica) e legível. As opções práticas: etiqueta tecida ou de cetim costurada (o padrão), estampa direto no tecido por transfer ou silk (aceita, e preferida em roupa de bebê pelo conforto) e, em itens que não são de vestir, etiqueta fixada de outro modo permanente. A tag de papelão pendurada NÃO substitui a etiqueta permanente — ela é embalagem. Em roupa infantil, lembre também da ABNT NBR 16365, que restringe cordões e aviamentos soltos por segurança.
Quanto custa cumprir
Para ateliê pequeno, etiqueta de cetim impressa sai por centavos a unidade em gráficas especializadas, com pedido mínimo baixo; transfer para estampar em casa custa pouco mais. O checklist da exigência está incluído na nossa ficha técnica de produção — assim a etiqueta é decidida na criação do modelo, e não na véspera da feira. E o cartão de cuidados complementa a etiqueta na entrega, sem substituí-la.
Perguntas frequentes
Sou MEI e vendo pouco. Preciso etiquetar?
Precisa. A exigência vale para produto têxtil colocado no mercado, sem piso de quantidade nem exceção por porte. A fiscalização estadual autua o vendedor, não o volume.
Posso escrever "algodão com elastano" sem porcentagem?
Não. A regra pede porcentagem em massa, fibra a fibra, em ordem decrescente. "96% algodão 4% elastano" cumpre; "algodão com elastano" não.
Onde descubro a composição real do tecido que comprei?
Na etiqueta do rolo e na nota fiscal do fornecedor — guarde as duas. Comprando nas nossas lojas, a informação sai na nota; e a ficha do artigo no site traz a composição típica para conferência.
Tag de papelão com a marca substitui a etiqueta?
Não. A tag é embalagem e comunicação; a etiqueta obrigatória precisa ser permanente e resistir às lavagens. Use as duas: a tag encanta, a etiqueta cumpre a lei.